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PERGUNTAS FREQUENTES

Ficou com alguma dúvida?

Separamos algumas situações comuns para você consultar.

A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador uma série de direitos, entre os quais:

Jornada de trabalho de até 44 horas semanais, com direito a descanso e pausas;

Férias remuneradas de 30 dias por ano;

13º salário;

Licença-maternidade e paternidade;

Seguro contra acidente de trabalho;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Direito à saúde e à segurança no trabalho;

Proibição de trabalho infantil, horas extras excessivas e trabalho em condições precárias;

Direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

O assédio moral no trabalho é uma prática ilegal que causa sofrimento psicológico ao trabalhador. Se você está sofrendo assédio moral, é importante documentar as situações que o caracterizam (datas, horários, testemunhas, provas materiais) e buscar ajuda de um advogado trabalhista. O advogado poderá orientá-lo sobre as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação judicial ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

Na maioria dos casos, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

Aviso prévio indenizado ou proporcional ao tempo de serviço;

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Sim, o trabalhador pode pedir demissão durante o aviso prévio, sem precisar pagar multa. No entanto, ele deverá cumprir o aviso prévio, ou seja, trabalhar durante o período de aviso prévio ou pagar o valor correspondente aos dias não trabalhados.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista varia de acordo com o tipo de direito violado. Em geral, o prazo é de dois anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho ou da data em que o trabalhador tomou conhecimento da lesão de seu direito. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Para saber o prazo específico para o seu caso, consulte um advogado trabalhista.

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